A Bahia é o décimo maior “mercado” de armas legais do Brasil. É o que apontam os dados do SINARM (Sistema Nacional de Armas), vinculado ao Departamento de Polícia Federal. O número diz respeito ao contingente de revendedoras e fornecedores disponíveis por estado no Brasil. Na Bahia, estão cadastrados 202 estabelecimentos que vendem ou revendem armamentos no estado.
Destes estabelecimentos, 201 são revendedores e apenas um é produtor ou importador. Esse mercado, que, ao todo, possui 7.110 estabelecimentos, é mais proeminente no sul e sudeste do país. Segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias junto à Polícia Federal, o maior número de estabelecimentos está localizado no Rio Grande do Sul, com 1.324, sendo 18 fabricantes ou importadores que realizam a venda e outros 1.306 revendedores.
O estado de São Paulo conta com o segundo maior mercado, com 1064 estabelecimentos – 40 fabricantes/importadores e 1024 revendedores –, seguido de Santa Catarina, com 645, sendo 30 fabricantes e 615 revendedores. Paraná e Minas Gerais completam a lista de estados com maior número de estabelecimentos para compra e venda de armas.
Assim, desde 2003, os cidadãos brasileiros podem adquirir uma arma de fogo em razão de defesa pessoal, desde que cumpram os requisitos obrigatórios, sendo eles: ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos; declarar a efetiva necessidade de possuir arma de fogo; comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais; apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Respondendo a estes requisitos, em caso de solicitação aprovada, o solicitante deve, em 15 dias, requerer o registro da arma de fogo obtida, mediante o preenchimento do requerimento do SINARM.
No Brasil, a posse obtida permite manter uma arma de fogo legalizada estritamente no interior da residência ou local de trabalho, desde que você seja o dono/responsável. Para obter autorização para circular com ela, o cidadão deve solicitar a obtenção do porte de arma de Fogo através da Polícia Federal.
Conforme a instrução da PF, o Porte de Arma de Fogo é um documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. Neste caso, só é possível obter o porte de um arma já registrada no SINARM e a qual o solicititante seja proprietário.
Em 2023, o governo federal atualizou esta legislação, por meio do Decreto nº 11.615. Conforme a atualização, para o cidadão comum, a posse de armas se restringe a 2 armas e 50 munições por ano. Os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), por sua vez, seguem outras regras.
Para ser considerado um CAC, é necessária a obtenção de registro específico junto ao Exército Brasileiro, o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo). Além da documentação necessária, que inclui comprovante de filiação a entidade de tiro/caça e uma procuração pública, a obtenção do CRAF ainda inclui uma vistoria das forças de segurança ao local de guarda do acervo e pagamento de uma taxa para a realização do processo.
Os atiradores profissionais têm o limite de armas garantido por nível de senioridade, ou seja, a experiência e domínio técnico, com limite máximo de 16 armas por pessoa. Já os colecionadores, esses podem adquirir uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência, ao invés de cinco, ainda com limitações nos modelos e lotes de fabricação. No caso dos caçadores excepcionais, ao invés do limite de 30 armas, fica permitida a aquisição de até seis armas e 500 munições por ano.
Por: Eduarda Pinto