MP da Bahia aciona operadora de plano de saúde por práticas abusivas

Redação / 93FM

 

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) entrou com uma ação civil pública contra a empresa Saúde Brasil
(Saúde Brasil Assistência Médica Ltda). A medida, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, alega práticas abusivas na prestação de serviços de assistência suplementar.

Segundo a promotora, foram constatadas falhas sistemáticas no atendimento aos beneficiários, incluindo dificuldades para marcação de consultas e exames, demora excessiva nas respostas às solicitações, ausência de cobertura adequada e ausência de reembolsos de despesas médicas. 

Entenda

O que deu início à investigação do MPBA foram reclamações de usuários que relataram obstáculos no acesso a serviços de saúde. Entre os casos analisados, há registro de paciente que aguardou mais de quatro meses para realização de exame, sendo obrigado a custeá-lo de forma particular diante da urgência clínica. Além disso, foram identificadas ainda situações envolvendo pacientes em estado grave que não tiveram exames autorizados em tempo hábil.

Medidas para a empresa

A ação do órgão solicita que a operadora adote medidas imediatas que assegurem o atendimento adequado aos beneficiários, conforme a legislação vigente. A empresa também deve ressarcir valores pagos indevidamente pelos consumidores. 

Na ação, o MPBA aponta ainda descumprimento de normas previstas na Lei nº 9.656/98, no Código de Defesa do Consumidor e em resoluções da ANS, especialmente no que se refere à transparência, prazos de atendimento e garantia de cobertura assistencial.  

“As irregularidades identificadas demonstram falhas estruturais na prestação do serviço, com potencial de comprometer direitos fundamentais dos consumidores, como o acesso à saúde, à informação e à segurança”, pontuou a promotora de Justiça Joseane Suzart. Segundo ela, informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) constataram mais de 100 processos administrativos contra a operadora, além da instauração de regime especial de direção técnica, em razão de indícios de risco assistencial e falhas na prestação dos serviços.


Por: Metro 1