Inteligência Artificial, Propaganda e Locais de Votação: Juiz Eleitoral Esclarece Regras para as Eleições 2026

Redação / 93FM
Fotos: Icaro Pereira

As regras para as eleições municipais do dia 4 de outubro foram o foco da entrevista com o juiz eleitoral da 163ª Zona, Dr. Augusto Yuzo Jouti, na manhã deste sábado (12). Durante o programa "A Voz do Povo", da rádio 93 FM, o magistrado responsável pelos municípios de Alagoinhas e Aramari detalhou as inovações tecnológicas do pleito, os limites da propaganda nas ruas e as alterações importantes nos locais de votação da zona rural.

Regulação Inédita para Inteligência Artificial
Pela primeira vez em eleições municipais, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras rigorosas para o uso de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas. O juiz explicou que o uso de ferramentas digitais e avatares é permitido, desde que haja total transparência.

"A regra de ouro é sempre ter transparência. A inteligência artificial não pode enganar o eleitor", afirmou Dr. Augusto. Segundo o magistrado, é obrigatório inserir um aviso claro de que o material veiculado nas redes foi gerado ou manipulado por IA. A prática de criar imagens, áudios ou vídeos falsos simulando candidatos reais (conhecida como deepfake) para confundir a população é estritamente proibida e passível de punição criminal.


Poluição Visual e o Derramamento de "Santinhos"
Em resposta às denúncias de ouvintes sobre a sujeira nas ruas, o juiz foi categórico ao explicar os limites da propaganda física. É terminantemente proibido colar adesivos ou afixar material de campanha em bens de uso comum ou de acesso público, o que inclui postes de energia, placas de trânsito, pontos de ônibus, árvores, calçadas, praças, cinemas, igrejas e mercados.

Para bens particulares (como residências e veículos), a propaganda é permitida apenas em formato de adesivos (normalmente em janelas ou para-brisas) que não ultrapassem a medida de 0,5 metro quadrado. O magistrado alertou que a prática de juntar vários adesivos pequenos para formar um grande outdoor (justaposição) também configura infração e rende multa.

Outro alvo da fiscalização será o tradicional derramamento de "santinhos" nas vésperas e na madrugada da eleição. A prática, classificada como crime eleitoral (boca de urna) e crime ambiental, será combatida com o apoio da população através do aplicativo Pardal, ferramenta oficial que permite o envio de denúncias sigilosas com fotos e vídeos diretamente para a equipe de fiscalização.

O Que Pode e Não Pode no Dia da Eleição
Sobre a segurança do processo, o juiz celebrou os 30 anos de uso da urna eletrônica, garantindo sua inviolabilidade. Ele esclareceu que os equipamentos não possuem qualquer tipo de conexão com a internet e que o sistema é totalmente fechado. Todo o processo de carga dos programas é manual, auditável pelas assinaturas digitais, e comprovado fisicamente através da emissão da "zerésima" (comprovante impresso atestando que não há votos computados antes do início) e do Boletim de Urna ao final do dia.

O juiz também deixou um alerta firme contra as fake news: a disseminação de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eletrônico, com o intuito de causar tumulto ou enganar o eleitorado, configura crime. A Justiça Eleitoral atuará de forma rigorosa para punir quem espalhar desinformação, garantindo a ordem e a segurança no dia da votação.

Para o domingo de votação, Dr. Augusto reforçou que o eleitor tem o direito de manifestar sua preferência, desde que de forma individual e silenciosa. O uso de camisas, bonés, broches e bandeiras de candidatos é plenamente permitido.

No entanto, estão rigorosamente proibidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas que configurem manifestação coletiva. O ato de pedir votos, distribuir material de campanha, realizar transporte particular de eleitores sem autorização ou abordar cidadãos na porta das escolas no dia do pleito constitui crime passível de prisão em flagrante.


Alterações nos Locais de Votação na Zona Rural
Apesar do reordenamento da rede municipal de ensino, que transferiu alunos da zona rural para o Colégio do Campo, a Justiça Eleitoral confirmou que não haverá mudanças no local de votação para os eleitores das escolas Tomé de Sousa, Nossa Senhora das Graças e José Abelha Flores.

O juiz explicou que, embora uma alteração tenha sido cogitada e anunciada inicialmente, a Secretaria Municipal de Educação cederá os prédios desativados exclusivamente para o dia do pleito. Dessa forma, a estrutura eleitoral será mantida nas escolas originais, evitando deslocamentos mais longos e transtornos para os eleitores dessas comunidades. Mesmo com a manutenção, a Justiça Eleitoral reforça a recomendação para que todos os cidadãos confirmem suas seções com antecedência por meio do aplicativo e-Título.


ENTREVISTA COMPLETA A PARTIR DE 03:19:30.




Por: Whesley Oliveira RPR (RPR 8806/BA)

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